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Por Ad Sacram/ 24/02/21.
D. Policarpo da Costa Vaz (Viseu, 1908 – Guarda, 1984), foi um dos Bispos portugueses, participantes das quatro sessões conciliares. Nascido a 22 de fevereiro de 1908, em Barreiros, concelho e Diocese de Viseu, foi um dos Bispos portugueses cujo o múnus pastoral conheceu maior extensão e diversidade…
Em 17 de abril de 1950, dignou-se, Sua Santidade, o Papa Pio XII, nomeá-lo Bispo-Auxiliar do Porto, Titular de Euroea in Epiro; dois anos depois, em 1952, é transferido para Auxiliar do Patriarcado de Lisboa, onde colabora diretamente com o Cardeal Cerejeira; em 1954, a 29 de janeiro, o Papa Pio XII, transfere-o de Lisboa para Macau, província ultramarina portuguesa; por fim, após a morte de D. Domingos da Silva Gonçalves, Sua Santidade, o Papa João XXIII, dignou-se transferi-lo para a Diocese da Guarda (na metrópole), em 09 de julho de 1960, cátedra à qual resignou, em novembro de 1979.
Tal como todos os outros Bispos e Prelados, também D. Policarpo se pode pronunciar a respeito dos objetos de discussão na assembleia conciliar. Assim sendo, o então Bispo de Macau, enviou a Roma o seu parecer, datado de 28 de agosto de 1959. Como princípios norteadores de todo o parecer, bastante sintético e direto no seu conteúdo, encontram-se a necessidade de mais disciplina eclesiástica e, sobretudo da necessidade palpável da evangelização.
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No que diz respeito ao reforço da disciplina eclesiástica alude à necessidade de condenar o materialismo, à época (e tal como hoje) reinante em todas as sociedades cristãs. Alude aos grandes e irreparáveis danos que rápidas mutações culturais e mudanças de estilo de vida, orientadas unicamente para os benefícios materiais, causam às almas dos fiéis. Constanta ainda que, também muitos sacerdotes se deixam seduzir pelo materialismo, ocupando-se de atividades extra-eclesiais – “Torna-se difícil não constatar e não observar que o clero não prima pelo espírito de pobreza e desprendimento, crescendo na ostentação, conformando-se com negócios e atividades seculares […]” – como solução para tal, pede que o futuro Concílio aprofunde meios eficazes e capazes de tornar o mais sólida possível, a formação moral e espiritual do clero. Neste campo, refere ainda a necessidade de um salutar diálogo entre fé e cultura – acrescentando e frisando, contudo, que a formação moral e espiritual é mais importante que a formação literária e cultural.
Clama pela necessidade de padres bem preparados, moral e espiritualmente, zelosos e piedosos, pois, somente assim, se conseguirão aproximar das almas, conduzindo-as a Cristo…
Refere ainda os perigos da emergente cultura científica.
No que concerne ao campo da evangelização, indica à necessidade de que a mesma seja operante e eficaz e, que se evangelizem os povos por intermédio de um salutar diálogo entre culturas.
Solicitou que fosse objeto de estudo e discussão a possibilidade de uma maior cooperação e união entre o Bispo, clero e fiéis. Foca muito da sua análise a respeito da simplicidade sacerdotal, necessária às vicissitudes do tempo, considerando-a como virtude apreciada quer por crentes, como por não crentes – “No nosso tempo, ao contrários dos tempos e séculos passados, quer os fiéis, quer os infiéis admiram e estimam a simplicidade e mansidão dos pastores, contrária ao aparato e à pompa exterior […]” – afirma assim, a necessidade da simplicidade e da mansidão, virtude inerente à condição sacerdotal, contrária à prepotência e às grandezas terrenas, que escandalizam os fiéis, afastando-os dos seus pastores.
Em clara dependência com a simplicidade sacerdotal, surge o pedido de simplificação e abreviação de certas e determinadas rúbricas litúrgicas, de dadas solenidades e, considera tal como necessário, a fim de que os fiéis não se afastem das funções e cerimónias litúrgica. Defende ainda, uma adaptação das mesmas, considerando os diferentes meios – “[…] tendo em consideração a diversidade de costumes e de climas, devem as [funções litúrgicas] adaptarem-se às circunstâncias locais […]” .
No tocante às Leis gerais da Igreja, advoga como necessária uma nova codificação das mesmas, mais simples e eficaz – necessária à correção de alguns cânones ambíguos e de outros, desfasados e arcaicos no tempo cronológico. Neste campo, atende ainda à necessidade canônica de uma maior dependência dos religiosos relativa ao Ordinário do lugar, o que se traduziria em frutos concretos, o exponencial crescimento dos institutos seculares.
Transmite ainda, a sua preocupação com o matrimônio, com a família cristã, a fecundação e a educação cristã da adolescência e da juventude. Pede meios eclesiais para a proteção das famílias e na necessidade premente do múnus docendi da Igreja abordar questões relacionadas com a reprodução, de forma a que, a família se sinta colaboradora com Deus, ao formar vida, ao enriquecer e aumentar a prole cristã.
Pede ainda, a formação de meios eficazes para a educação da adolescência cristã, na qual se evidencia já, um certo afastamento da Igreja e grave deformação na iniciação cristã, marcada por uma insuficiente formação doutrinária – só o inverter da situação, possibilitará o rejuvenescimento da Igreja, assegurando a contínua transmissão da fé e da doutrina de Cristo.
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Considerando tais observações, podemos observar no parecer de D. Policarpo uma consciência real dos problemas eclesiais, problemas esses que exigiam respostas concretas – o parecer enviado a Roma, apesar de sintético e breve, equaciona respostas possíveis, em tudo concordantes com o Magistério.
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E D. Policarpo, apesar de nunca ter usado da palavra na assembleia conciliar ou participado de alguma comissão, é certo que se empenhou nos trabalhos do Concílio, colocando neles, jubilosa esperança, como testemunham as suas palavras:
“[…] ninguém pode ficar indiferente ao contemplar o inédito e grandioso espetáculo, cheio de colorido e de vida, constituído pelo convívio fraterno de milhares de Bispos, oriundos de todas as raças e regiões do mundo, que unidos pela mesma fé e rezando juntos, são dominados exclusivamente pelo ideal divino de estabelecerem no mundo um reino de paz, de justiça e de amor.”
A posição de D. Policarpo, ao longo dos trabalhos conciliares, pouco ou nada, mudaria – e, atendendo a tal, não tardou a ser conotado com a ala conservadora…
Argumento infundado, baseado no preconceito odioso e na crítica fácil, fundada numa visão relativista do dogma e da moral – poderíamos, contudo, definir D. Policarpo, como moderado, preocupado em ser fiel à Doutrina de Cristo e ao Magistério da Igreja, profundamente receoso que as alterações e as interpretações de rutura dos documentos conciliares, viessem a causar danos irreparáveis no seio da Igreja… Por isso, a opinião é unânime, todos concordam quando dizem que o Venerando Prelado, possuía a virtude da prudência e do zelo, em grau heróico.
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